O Tributo da Lei Complementar Nº 107/2015 e tem como fato gerador o impacto ambiental do uso efetivo ou potencial dos seus visitantes.
Proteger, manter e cuidar do patrimônio natural da vila de Jericoacoara é responsabilidade de todos.
A taxa no valor de R$ 41,50 é cobrada por visitante para uma estadia de até dez dias.
Caso sua permanência exceda a quantidade de dias informados, você deverá gerar nova taxa indicando o período excedente.
Quem fica Insento da Taxa de Turismo Sustentável?
Conforme artigo 4º do Decreto nº 044/2017, são isentos da Taxa de Turismo Sustentável:
Portadores de deficiência mediante apresentação de laudo médico e documento oficial com foto;
Crianças até 12 anos de idade mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
Idosos acima de 60 anos de idade mediante apresentação de documento oficial com foto;
Domiciliados e residentes do Município de Jijoca de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de endereço do município;
Trabalhadores da vila de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovação de vínculo empregatício.
IMPORTANTE:
A condição de isenção deve ser comprovada no momento de chegada na Vila, mediante apresentação de documento hábil ao fiscal da prefeitura.